DECRETO Nº 57.436, de 16 de dezembro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Pezzini a pesquisar calcário, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Pezzini a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no quinhão três (3), no imóvel Fazenda das Palmeiras, Distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares e cinqüenta ares (13,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de trinta e seis graus sudoeste (36ºSW) do canto sudeste (SE) da casa sede do imóvel, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e cinqüenta metros (250m), e rumo de doze graus sudoeste (12ºSW), magnético, quinhentos e quarenta metros (540m), e rumo de setenta e oito graus sudeste (78ºSE), magnético.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau