DECRETO Nº 57.438, de 16 de dezembro de 1965.

Concede à Mineração Mafalda Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Mafalda Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 275.322, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Itapecerica da Serra, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto dêsta autorização.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau