Decreto nº 57.447, de 16 de dezembro de 1965.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 2º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, do art. 22 da Lei nº 1.623, de 20 de junho de 1952, combinado com o artigo 2º da Lei nº 4.457 de 6 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.788, de 23 de fevereiro de 1965,

decreta:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito firmada entre o “Kreditanstalt für Wiederaufbau” e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico no montante de DY 27.000.000 (Vinte e sete milhões de marcos Alemães), destinados a financiamento da pequena e média emprêsas e em decorrência do protocolo de Cooperação Financeira firmado entre o Brasil e a República Federal da Alemanha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

RET01+++

decreto nº 57.447, de 16 de dezembro de 1965.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação que menciona.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de dezembro de 1965).

Retificação

Na página 13.090, 1º coluna, Art. 1º,

ONDE SE :

... montante de DY 27.000.000 (vinte e sete milhões de marcos alemães) ...

LEIA-SE:

... montante de DM 27.000.000 (vinte e sete milhões de marcos alemães) ...