Decreto nº 57.448, de 16 de dezembro de 1965.
Autoriza o Banco Central da República do Brasil a negociar e contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento operação de empréstimo, em moeda estrangeira, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco Central da República do Brasil autorizado a negociar e a contratar, em nome do Tesouro Nacional, usando da prerrogativa a êste concedida pelo art. 23 da Lei nº 1.628 de 20 de junho de 1952, operação de empréstimo em moeda estrangeira, até o montante de US$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil dólares), inclusive juros, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinada ao financiamento de programa de crédito rural, através do “Fundo Geral para a Agricultura e Indústria“ FUNAGRI, nêle instituído pelo Decreto número 56.835, de 3 de setembro de 1965.
Art. 2º O Banco Central da República do Brasil receberá, em nome do Tesouro Nacional, os recursos provenientes do empréstimo referido no artigo anterior, levando-os à conta do FUNAGRI.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões