decRETO Nº 57.453, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Concede nacionalização à sociedade anônima S.S. White Dental Manufacturing Company of Brazil, sob a denominação de S.S. White Artigos Dentários S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima S.S. White Dental Manufacturing Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, através dos Decretos números 13.638, de 11 de junho de 1919; 18.883, de 27 de agôsto de 1929; 22.279, de 14 de dezembro de 1946; 34.017, de 1º de outubro de 1953; 39.836, de 21 de agôsto de 1956; 49.761, de 31 de dezembro de 1960; e 56.610, de 23 de julho de 1965, sob a denominação, porém, de S.S. White Artigos Dentários S.A., tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, com os Estatutos Sociais que apresentou, convenientemente adaptados à lei brasileira, e bem assim, com o capital destinado às suas operações industriais no País, aumentando para Cr$241.180.000 (duzentos e quarenta e um milhões cento e oitenta mil cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 14 de dezembro de 1964 e em Assembléia Extraordinária de acionistas, realizada a 16 de dezembro de 1964.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELlO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões