DECRETO Nº 57.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.
Estabelece Coordenadorias Regionais do Ministério da Agricultura nos Estados e Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Para fins de coordenação dos órgãos do Ministério da Agricultura nos Estados e Territórios, bem como para supervisionar os trabalhos de programação e avaliação no âmbito regional, ficam estabelecidas as seguintes Coordenadorias Regionais:
I - Coordenadoria Regional do Norte, compreendendo os Estados do Acre, Amazonas e Pará e os Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá;
II - Coordenadoria Regional do Nordeste, compreendendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e o Território Federal de Fernando Noronha;
III - Coordenadoria Regional do Leste, compreendendo os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Guanabara;
IV - Coordenadoria Regional do Sul, compreendendo os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
V - Coordenadoria Regional do Centro-Oeste, compreendendo os Estados de Mato Grosso e Goiás e o Distrito Federal.
Art. 2º O Ministro da Agricultura, por Portaria fixará a sede das Coordenadorias Regionais, de acôrdo com o interêsse do Serviço.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Ney Braga
RET01+++
DECRETO Nº 57.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.
Estabelece Coordenadorias Regionais do Ministério da Agricultura nos Estados e Territórios.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22-12-65).
Retificação
Na página 13.245, 3a coluna, Art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... Órgãos do Ministério da Agricultura ...
LEIA-SE:
... Órgãos do Ministério da Agricultura ...