DECRETO Nº 57.465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.
Concede à The Liverpool & London & Globe Insurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às sua operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à The Liverpool & London & Globe Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.307, de 4 de dezembro de 1918, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$43.500.000 (quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme decisão da Diretoria em reunião realizada em 1 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco