DECRETO Nº 57.466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco, relativa ao aumento do Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Rio Branco, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.226, de 31 de maio de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de dezembro de 19645; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco