DECRETO Nº 57.468, de 20 de dezembro de 1965.

Concede à Brasil Libano Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionar à Brasil Libano Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, representada por seu Incorporador e constituída em Assembléia Geral, realizada em 27 de julho de 1965, que operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco