DECRETO Nº 57.469, de 20 de dezembro de 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Iguassu Companhia Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Iguassu Companhia de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autoriza a funcionar pelo Decreto nº 40.694, de 31 de dezembro de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto de autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco