DECRETO Nº 57.470, de 20 de dezembro de 1965.

Declara de utilidade pública a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. nº 24.338, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935; combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães