Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.
Declara de utilidade pública o “Instituto Maria Auxiliadora”, com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI - 21075, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Maria Auxiliadora”, com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães