Decreto nº 57.478, de 20 de Dezembro de 1965.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação o prédio residencial, sito na rua Barão do Ladário nº 436, Bairro de Brooklin, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea “a” do artigo 5º, do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação o imóvel situado na Rua Barão do Ladário nº 436, Bairro Brooklin, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constante de: uma casa residencial térrea, de alvenaria de tijolos, coberta de telhas de fibro cimento, com living (sala), copa, cozinha, três dormitórios com armários embutidos, um banheiro completo, e um meio, lavanderia, quarto de empregado e WC, abrigo de autos com a área coberta de 170m2, demais benfeitorias, em terreno retangular medindo 10,00 metros de testada por 50,00 metros de fundo, com a área de 500,00m2.

Art. 2º A despesa com a desapropriação de que trata correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar Campos de Araripe Macedo