DECRETO Nº 57.479, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965.

Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 19, do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva