Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.479, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965.
Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 19, do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva