Decreto nº 57.483, de 24 de dezembro de 1965.

Revoga o Decreto nº 56.754, de 19 de agôsto de 1965 e dispositivo do Decreto nº 54.399, de 9 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam revogadas o Decreto nº 56.754, de 19 de agôsto de 1965 e a alínea a do artigo 1º do Decreto nº 54.399, de 9 de outubro de 1964.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes