DECRETO Nº 57.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,
decreta:
Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, na parte referente a série de classes de Correeiro e Sapateiro, código: A-902, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
...........................................................................................................................................................
Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá portaria declaratoria aos que não as possuírem.
Art. 3º. As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1960.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º, foram publicadas no D. O. de 28-12-65.
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DECRETO Nº 57.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28.12.65).
retificação
No Quadro anexo ao Decreto, na página 13.484, na citação Nível e Classe,
ONDE SE LÊ:
8-R
LEIA-SE:
8-B.