DECRETO Nº 57.487, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.

Retifica função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e na forma do disposto no Capítulo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado provisòriamente, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, o símbolo da função gratificada de Secretário (Chefe da Secretaria), da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de FG-3 para 2-F.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto continua sendo atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castelo Branco

Flávio Lacerda