DECRETO Nº 57.488, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.

Abre crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.847, de 19 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.847, de 19 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros) ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação constante do subanexo - 4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública; Função 1.9; Categoria Econômica 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes; 3.2.9.3 - Entidades Estaduais K.01 - Acre; 1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei número 4.070, de 15 de junho de 1962, parte fixa.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões