DECRETO Nº 57.489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.510, de 24 de dezembro de 1951, do artigo 22 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, combinando com o artigo 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.788, de 23 de fevereiro de 1965,
decreta:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito assinada entre a Agência para o Desenvolvimento Internacional, do Govêrno dos Estados Unidos da América, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no montante de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares) destinando-se o referido empréstimo à aquisição do equipamento para manutenção da rede rodoviária estadual.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões