DECRETO Nº 57.493, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Graffiée-Guinle.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.461, de 7 de novembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da desapropriação de todos os bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffrée-Guinle, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Os referidos bens destinam-se a expansão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Flávio de Lacerda