DECRETO Nº 57.494, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 110, de 3 de abril de 1935, inclusive aumento do capital social de Cr$875.000.000 (oitocentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de abril e 28 de julho de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco