Decreto nº 57.496, de 28 de dezembro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro João Corrêa a pesquisar calcário, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Corrêa a pesquisar calcário, em terrenos devolutos na localidade Bairro da Serra da Dúvida, distrito e município de Iporanga, no Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um polígono mistilíneo e que assim se define: o primeiro lado mistilíneo é o trecho da estrada que vai ao Espírito Santo, numa extensão de quinhentos e noventa e sete metros (597m), a partir do cruzamento da estrada que sai do marco quilométrico duzentos e noventa e quatro (Km 294) – São Paulo Curitiba, com o córrego Três Marias; o segundo lado mistilíneo é o trecho do córrego Três Marias, numa extensão de quinhentos e cinqüenta e três metros (553m), para jusante e a partir do mesmo cruzamento acima referido; o lado retilíneo da poligonal e o alinhamento que une as extremidades dos lados curvilíneos acima descritos.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau