DECRETO Nº 57.499, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Sydney Siqueira Cardoso a pesquisar feldspato e mica, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sydney Siqueira Cardoso a pesquisar feldspato e mica em terrenos de sua propriedade e de Hervan Maximiano Trindade, no lugar denominado Vila Irapuru, distrito de Sete Pontes, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare e vinte ares (1,20 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820m), no rumo magnético de oitenta e três graus e sete minutos nordeste (83º 07’ NE), do canto oeste (W) da Igreja de Santa Catarina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois metros e trinta centímetros (72,30m), treze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (13º 45’ NW); vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros (23,65 m), cinqüenta e oito graus e nove minutos noroeste (58º 09’ NW); quarenta e sete metros e trinta centímetros (47,30 m), quarenta e sete graus e trinta e quatro minutos sudoeste (47º 34’ SW); setenta metros e cinqüenta centímetros (70,50m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (51º 57’ SW); oitenta e oito metros e quarenta centímetros (88,40m), trinta e nove graus e cinqüenta e um minutos sudeste (39º 51’ SE); setenta e nove metros e sessenta centímetros (79,60m), quarenta e nove graus e trinta e quatro minutos nordeste (49º 34’ NE); o sétimo e último lado, é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144.º da Independência e 77.º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau