DECRETO Nº 57.501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Octávio Coan a pesquisar fluorita no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octávio Coan a pesquisar fluorita, em terrenos da propriedade de José Cizesk, na segunda (2ª) Linha Torrens, distrito de Morro da Fumaça, município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de dez hectares (10ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e noventa e dois metros (1592m) no rumo magnéticos quinze graus trinta minutos noroeste (15º30’NW) da aresta noroeste (NW) da Igreja da Linha Torrens e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), nove graus nordeste (9ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e um graus noroeste (81ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau