DECRETO Nº 57.505, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Dom Jardim da Paixão a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Ataleia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dom Jardim da Paixão a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado São Fidelis, distrito de Fidelândia, município de Ataleia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m). no rumo magnético de sessenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (65º 45’ SE), da barra do córrego Vazante da Grota, na margem direita do Córrego São Fidelis em terrenos ocupados pelo Senhor supra citado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); quinhentos metros (500m), trinta e oito graus noroeste (38º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau