DECRETO Nº 57.506, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Aquilino Peres de Moura a pesquisar grafite, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aquilino Peres de Moura a pesquisar grafite em terrenos de propriedade de Joaquim Pedro da Silva e Maria Vicença da Cunha no lugar denominado Bôa Vista, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e oitenta ares (7,80ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinqüenta e dois metros (152m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (45º10’SW), da barra do córrego da Grota na margem esquerda do córrego do Amparo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e dois metros (472m), sul (S); duzentos e quarenta e seis metros (246m), cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE); trezentos e vinte e quatro metros (324m), norte (N); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau