DECRETO Nº 57.508, DE 28 DE Dezembro DE 1965.

Concede à Companhia Bahiana de Minérios - COBAM autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Bahiana de Minérios - COBAM, constituída por assembléia realizada em 9 de julho de 1965, arquivada sob número cinqüenta e um mil e quinhentos e setenta e oito (51.578), na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade Canavieiras, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre objeto dessa autorização.

Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau