DECRETO Nº 57.510, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Cardoso Lopes a pesquisar argila e caulim, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Cardoso Lopes a pesquisar argila e caulim em terrenos de propriedade da São Paulo Light S.A., no lugar denominado Terceira, no distrito de Biritiba-Mirin, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e dez hectares (110 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice coincidido com o canto sudoeste (SW) da área autorizada para lavra ao Senhor Benedito Ferreira Lopes pelo Decreto número vinte e oito mil cento e vinte e nove (28.129), de dezesseis (16) de maio de mil novecentos cinqüenta (1950), e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil e cem metros (1.100 m) e rumo de oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE) magnético; mil metros (1.000 m) e rumo de quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW) magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será una via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100)e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 20de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau