DECRETO Nº 57.512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza Soares Camargo S. A. Comércio e Administração a pesquisar água mineral no município de São Carlos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Soares Camargo S. A. Comércio e Administração a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fonte São Carlos, distrito e município de São Carlos, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e oitenta e quatro ares (1,84 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinco metros (105m), no rumo magnético de oitenta graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (80º 58’ NE), do canto nordeste (NE) do prédio onde está localizada a fonte São Carlos, no imóvel Cascatinha, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e cinco metros e quarenta centímetros (45,40m), dezessete graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (17º 54’ SW); cinqüenta e três metros e oitenta centímetros (53,80m), onze graus e cinqüenta e seis minutos (11º 56’ SW); setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (75,50m), oitenta e três graus e quarenta e quatro minutos noroeste (83º 44’ SW); sessenta metros (60m), dois graus e cinqüenta e três minutos noroeste (2º 53’ NE); oitenta e seis metros (86 m), quarenta e sete graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (47º 49’ NE); trinta e oito metros e quarenta centímetros (38,40m), oitenta e três graus e cinqüenta e um minutos sudeste (83º 51’ SE); quarenta e quatro metros e oitenta centímetros (44,80m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41,50m), cinqüenta e três graus e dois minutos sudeste (53º 32’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau