DECRETO Nº 57.513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

Abre crédito especial autorizado pela Lei nº 4.652, de 31-5-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.652, de 31 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial deCr$807.655 (oitocentos e sete mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), destinado à realização dos seguintes pagamentos:

 

Cr$

1) de indenização a Floriano Gerardi S.A. - Comércio e Indústrias, proveniente da classificação indevida de receita relativa ao Adicional Restituível de que trata o artigo 3º da Lei nº 1.474, de 26-11-54 (Processo número MF 181.461-58)..............................

47.815

2) de despesas provenientes de serviços de telex prestados pela Companhia Radiotelegráfica durante o mês de março de 1964 (Processo nº MF 72.013, de 1964)   

332.397

3) de despesas de serviços de Telex prestados pela Companhia Radiotelegráfica durante o mês de maio de 1964 (Processo nº MF 118.611-64) .....................................

402.262

4) ao Lóide Brasileiro, de sua fatura nº 66, de 26 de maio de 1964, relativa às despesas de transportes de material para a Casa da Moeda (Processo nº MF 113.940-64)......................................................................................................................

25.180

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões