DECRETO Nº 57.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Rogaciano da Silva Rocha a pesquisar feldespato, no município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rogaciano da Siva Rocha a pesquisar feldespato em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Macuco, distrito e município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e um hectares e três ares (31,03ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e seis metros (336m) no rumo magnético de nove graus e trinta minutos sudeste (9º 30’ SE), do canto sul, do boeiro da linha da Estrada de Ferro Leopoldina, na divisa do imóvel Macuco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos e trinta metros (530m), sessenta e nove graus quinze minutos sudoeste (69º 15’ SW); cento e trinta e cinco metros (135m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (85º 15’ SW); cento e oitenta metros (180m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW); duzentos e quarenta e sete metros (247m), seis graus trinta minutos nordeste (6º 30’ NE); trezentos e sessenta metros (360m), quarenta graus nordeste (40º NE); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau