DECRETO Nº 57.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei n° 2.059, de 5 de março de 1940, e 5º do Decreto-lei n° 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Energia Elétrica a construir linha de transmissão entre as Cidades de Urupês e Nôvo Horizonte, no Estado de São Paulo, e a montar uma substação nesta última cidade.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, serão fixadas as características técnicas das instalações.
§ 2º A linha de transmissão se destina ao suprimento de energia elétrica ao Município de Nôvo Horizonte.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos já aprovados ou modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau