DECRETO Nº 57.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Menezes da Costa a pesquisar sílica e quartzo, no município de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Menezes da Costa a pesquisar sílica e quartzo, em terrenos de propriedade de Antônio Masocco, viúva Elvira Pin Canal e Filhos e herdeiros de Guilherme Canal, no lugar denominado Sumidouro, distrito de Aracê, município de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, numa área de dezessete hectares e setenta e dois ares (17,72 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e nove metros (69 m), no rumo magnético de quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW) do marco quilométrico número setenta e nove (Km.79) da rodovia B.R. 31 e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (167,50 m), vinte graus sudeste (20 SE); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); setecentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (765,50 m), vinte graus noroeste (20º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau