Decreto nº 57.523, de 28 de Dezembro de 1965.
Renova o Decreto n.º 1.708, de 29 de maio de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Irineu Rodrigues de Souza, pelo Decreto nº 1.708,de 29 de maio de 1962 para pesquisar minério de ferro, no município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau