Decreto nº 57.524, de 28 de dezembro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Edgar Soares Pessanha a pesquisar calcário no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgar Soares Pessanha a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Monte Alegre, distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e quatro hectares quarenta e um ares e cinqüenta centiares (44,4150 ha), delimitada por um polígono irregular que trem um vértice a duzentos e cinco metros (205m), no rumo magnético de setenta e seis gruas e quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45’ SW) do canto sudeste (SE) da casa sede da fazenda Monte Alegre, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e doze metros e cinqüenta centímetros (512,50m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); cem metros (100m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); seiscentos e sessenta metros (660m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); quinhentos e doze metros e cinqüenta centímetros (512,50m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); trezentos metros (300m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições e contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau