DECRETO Nº 57.527, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

Aplica ao pessoal do Lloyd Brasileiro, P.N., o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29-11-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista § 8º do art. 33 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Aplica-se ao pessoal do Lloyd Brasileiro, P.N., o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.

Art. 2º Os recursos para atendimento do aumento aqui referido, serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional, em duodécimos, através do Ministério da Viação e Obras Pública, por conta do crédito especial autorizado pelo artigo 30 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora