decreto nº 57.529, de 28 de dezembro de 1965.

Concede á Compagnie D’Assurances Générales Contre l’Incendie et les Explosions autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida á Compagnie d’Assurances Générales Contre I’Incedie et les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, autorização para aumentar o capital destinado a suas operações de seguros no Brasil, de Cr$40.000.000.(quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$165.000.000 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme decisão da Diretoria em reunião realizada em 30 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco