DECRETO Nº 57.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Incluir cargos no Quadro do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, no Quadro de Pessoal – Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos:
1 – Almoxarife, código AF-101.14.A;
1 – Armazenista, código AF-102.8.A;
1 – Oficial de Administração, código AF-201.14.B;
1 – Oficial de Administração, código AF-201.12.A;
1 – Pedreiro, código A-101.8.A;
1 – Pintor, código A-105.8.A;
1 – Carpinteiro, código A-601.8.A;
1 – Mecânico de Máquinas, código A-1.306.8.A;
1 – Mestre, código A-1.801.13.A;
2 – Motorista, código CT-401.8.A;
2 – Tratorista, código CT-402.7.A;
18 – Assistente de Ensino Superior, código EC-503.17;
1 – Zelador, código GL-101.7.A;
3 – Servente, código GL-104.5;
1 – Guarda, código GL-203.8.A;
1 – Técnico Rural, código P-205.11.A;
11 – Operário Rural, código P-207.6;
1 – Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A;
1 – Desenhista, código P-1.001.12.A; e
1 – Laboratorista, código P-1.602.8.A.
Art. 2º Os cargos previstos no artigo anterior destinam-se ao enquadramento do pessoal docente e administrativo da Escola Superior de Agricultura de Lavras, abaixo relacionado nos têrmos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 4.807, de 23 de dezembro de 1963:
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Art. 3º O órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura expedirá os títulos aos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 14 de janeiro de 1964.
Art. 5º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida com os recursos próprios.
Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. catello branco
Flávio de Lacerda
A relação nominal a que se refere o art. 2º, foi publicada no Diário Oficial de 29 e retificada no de 31 de dezembro de 1965.