DECRETO Nº 57.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza a Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará a construir linhas de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica, a Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará, autorida a construir as linhas de transmissão Baturité-Aracoiaba, Baturité-Mulungu, Mulungu-Aratuba e Mulungu-Guaramiranga, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas das linhas de transmissão.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos às linhas de transmissão.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau