DECRETO Nº 57.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza remodelação de linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz autorizada a:
a) Remodelar a linha de transmissão que liga as subestações de 132/66 kv e 66/33 kv, em Ribeirão Prêto, mediante a substituição das atuais tôrres de madeira por tôrres metálicas.
b) Reconstituir a subestação de 66833 kv, com aumento de sua capacidade e modificação da tensão para 132/13.2 kv.
§ 1º As instalações ora autorizadas se destinam a prover o refôrço do fornecimento de energia elétrica à cidade de Ribeirão Prêto e zona adjacente.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos prescritos neste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1965: 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau