DECRETO Nº 57.547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.

Transfere, da Companhia Luzense de Eletricidade para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 de do artigo 8º do Decreto - lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º fica transferida, para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Luz, Estado de Minas Gerais, de que e titular a Companhia Luzence de Eletricidade, em virtude do Decreto nº 38.892, de 22 de julho de 1954.

Parágrafo único. A nova concessionária fica autorizada a construir os sistemas de transmissão e de distribuição que se fizerem necessários.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Submeter à aprovação do Ministro da Minas de Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos às novas instalações.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Minas de Energia.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acordo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro da Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H Castelo Branco

Mauro Thibau