Decreto nº 57.551, de 29 de dezembro DE 1965.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir uma linha de transmissão entre a Usina Lençóis, no Município de Macatuba, e a sede do Município de Lençóis Paulista no Estado de São Paulo.

§ 1º A referida linha se destina ao refôrço do fornecimento de energia elétrica à sede do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

Art. 2º. A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências.

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia em (3) três vias, dentro do prazo de (180) cento e oitenta dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Minas e Energia.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

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DECRETO Nº 57.551, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir linha de transmissão.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19.1.66.)

Retificação

No preâmbulo,

ONDE SE :

... e nos têrmos do art. (ilegível) do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, ...

LEIA-SE:

.... e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, ...