DECRETO Nº 57.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza a Cia. Carbonífera Minas Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Vascondina Liotte de Moreira, Angelo da Rocha Pazini, Hélio Inácio de Oliveira, Isaltino Isidoro da Silva, Oscar Viana de Campos, Oniro Figueiredo do Amaral, Doralino Viana de Campos, Gomercindo Oliveira Garcia, Manoel Felipe de Abreu, Manoel Luiz Kuhu, Gomercindo Lopes de Azevedo, Granja Carola S. A. Agrícola e Pastoril situados à margem do rio Jacuí, distrito de Pôrto Batista, município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por triângulo retângulo, que tem um vértice a doze mil cento e setenta e dois metros (12.172m), no rumo magnético de oitenta e um graus e cinqüenta minutos sudeste (81º 50’ SE), da chaminé da antiga usina termoelétrica do estaleiro da Carqueadas, no município de São Jerônimo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oito mil metros (8.000m), norte (N); oito mil trezentos e oitenta e um metros (8.381m), dezessete graus e vinte e um minutos nordeste (17º 21’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 19 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau