DECRETO nº 57.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.
Transfere do Município de Anchieta à Espirito Santo Centra Elétricas S.A concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do código de Águas,
decreta:
Art. 1º É transferida à Espirito Santo Centrais Elétricas S.A., e estendida a todo o território municipal, concessão para distribuir energia elétrica na cidade de Anchieta, de que é titular o Município de Anchieta, em virtude de decreto nº 52.718, de 21 de outubro de 1963.
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contado da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia serão fixadas e trienalmente revistas pela divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau