DECRETO Nº 57.563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965.

Suprime cargo isolado de Ministro de Assuntos Comerciais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 22 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido 1(um) cargo de Ministro de Assuntos Comerciais Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores vago em virtude da aposentadoria de Oswaldo Orico.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco