DECRETO Nº 57.569, DE 4 DE JANEIRO DE 1966.
Altera os orçamentos da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte, do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e dá Administração do Serviço da Loteria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte, do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e da Administração do Serviço da Loteria Federal, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda, aprovados pelos Decretos ns. 56.173, de 29 de abril de 1965, 56.862, de 14 de setembro de 1965 e 57.113, de 19 de outubro de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello Branco
Octávio Bulhões
Os anexos as que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 10-1-66.