DECRETO Nº 57.574, DE 4 DE JANEIRO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Catarinense de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Catarinense de Seguros Gerais, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.507, de 16 de março de 1938, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco