DECRETO Nº 57.575, DE 4 DE JANEIRO DE 1966.

Cancela a autorização concedida a emprêsa de transportes aéreos “Loide Aéreo Paraguaio S.A. - LAPSA”, para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista que a emprêsa de transportes aéreos “Loide Aéreo Paraguaio - LAPSA” deixou de operar no território nacional, em virtude de encerramento de suas atividades aéreas,

decreta:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de funcionamento no Brasil, concedida pelo Decreto nº 49.865, de 11 de janeiro de 1961, a emprêsa de transportes aéreos “Loide Aéreo Paraguaio S.A. - LAPSA”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes