decreto nº 57.580, de 5 de janeiro de 1966.
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de Economistas Profissionais - 4ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1965, do Conselho Regional de Economistas Profissionais - 4ª Região, entidade federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 11-1 e retificados no de 2-3-66.