DECRETO Nº 57.581, DE 5 DE JANEIRO DE 1966.
Concede à sociedade Serviços Marítimos Camuyrano S.A. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Serviços Marítimos Camuyrano Sociedade Anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar através de 8 (oito) Decretos Federais, o último dos quais sob o número 55.572, de 18 de janeiro de 1965, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros) para Cr$630.000.000 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), dividido em 630.000 (seiscentos e trinta mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante deliberação aprovada em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada a 30 de agosto de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Brasília, 5 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco